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(DOC. VP 166.4002.3000.5500)

STF. Direito administrativo. Segundo agravo regimental. Membros do Ministério Público. Urv. 11,98%. Limitação temporal. Precedentes.

«1. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que é válida a concessão do índice de 11,98% aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, por entender que não se trata de reajuste, mas de mera recomposição cujo reconhecimento não depende de lei. 2. Esta Corte, no julgamento da ADI 1.797, sob a relatoria do Ministro Ilmar Galvão, limitou o pagamento do referido índice de 11,98% para magistrados e membros do Ministério Público ao período compreendido ent

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