(DOC. VP 166.4002.3000.0100)
STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 5.934 de 29 de março de 2011, do Estado do Rio de Janeiro. Possibilidade de utilização, no mês subsequente, dos minutos da franquia não utilizados no mês anterior. Telecomunicações. Competência legislativa privativa da União. Violação do CF/88, art. 22, IV. Precedentes. Inconstitucionalidade formal. Procedência da ação.
«1. A Lei 5.934/2011 do Estado do Rio de Janeiro, ao dispor acerca da possibilidade de acúmulo das franquias de minutos mensais ofertados pelas operadoras de telefonia, violou o CF/88, art. 22, IV, que confere à União a competência privativa para dispor sobre telecomunicações. Precedentes. 2. Ação direta julgada procedente.»
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