(DOC. VP 166.3992.2000.6500)
STF. Direito processual civil. Decisão da corte de origem. Acórdão que confirma o deferimento de pedido de antecipação de tutela. Ausência de juízo definitivo de constitucionalidade. Súmula 735/STF. Recurso manejado em 09.5.2016.
«1. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que incabível recurso extraordinário da decisão que aprecia medida cautelar, antecipação de tutela ou provimento liminar, porque, em casos tais, não são proferidos juízos definitivos de constitucionalidade, podendo as decisões ser modificadas ou revogadas a qualquer tempo pela instância a quo. Aplicação da Súmula 735/STF. 2. Agravo regimental conhecido e não provido.»
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