(DOC. VP 166.3765.4001.2400)
STF. Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito previdenciário. Fator previdenciário. Constitucionalidade. Lei 8.213/1991, art. 29, I. Adi-mc 2.111.
«1. O Supremo Tribunal Federal já assentou, no julgamento da ADI-MC 2.111, a constitucionalidade do fator previdenciário previsto no Lei 8.213/1991, art. 29, I, com a alteração dada pela Lei 9.876/1999. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que, com o advento da Emenda Constitucional 20/1998, os critérios para o cálculo de benefícios previdenciários são de competência do legislador ordinário. Desse modo, eventual divergência em relação ao entendimento ado
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