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(DOC. VP 166.3222.9000.0100)

STJ. Tributário. Reclamação. Execução fiscal e falência do executado. Leilão. Arrematação. Descumprimento da decisão desta corte proferida no recurso especial 1.013.252/RS. Reclamação julgada procedente, conforme parecer do mpf, para cassar a decisão exorbitante e determinar o imediato cumprimento do acórdão em referência.

«1. A Reclamação, nos moldes do CF/88, art. 105, I, f e do art. 187 do RISTJ, destina-se a garantir a autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça ou à preservação de sua competência. 2. Esta Corte, no julgamento do REsp. 1.013.252/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, determinou que o produto arrecadado com a alienação de bem penhorado em Execução Fiscal, em data anterior a decretação da quebra, deve ser entregue ao juízo universal da falência. 3. Ao decidir de forma diversa

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