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(DOC. VP 166.3025.0003.2900)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Nova condenação. Unificação das penas. Marco inicial para benefícios. Data do trânsito em julgado da última condenação.

«I - Firmou-se nesta Corte o entendimento de que, sobrevindo condenação ao apenado, por fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida, devendo ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. II - Feita a unificação de penas, considera-se como termo a quo para contagem do novo período aquisitivo de benefícios executórios o trânsito em julgado da sentença condenatória superveniente e não a dat

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