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(DOC. VP 166.3013.8003.9300)

STJ. Recurso especial. Ação de usucapião especial urbana. Lei 10.257/2001. Estatuto da cidade. Citação dos confinantes. Necessidade. Discussão analisada sob a ótica do CPC/1973. Manutenção da extinção do processo sem Resolução do mérito. Desatendimento à determinação de emenda à petição inicial. Recurso não provido.

«1. O art. 14 Lei 10.257/2001 determina que a ação de usucapião especial urbana deve observar o rito sumário. 2. Não há incompatibilidade entre o rito sumário com a citação do titular da propriedade e de todos os confinantes e confrontantes do imóvel usucapiendo, admitindo-se, inclusive, a comunicação via edital. 3. Em regra, seja qual for o procedimento a ser adotado na ação de usucapião - ordinário, sumário ou especial - , é de extrema relevância a citação do titula

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