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(DOC. VP 166.2993.0002.7300)

STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus. Liberdade provisória. Pagamento da fiança. Incapacidade de pagamento. Concreta demonstração pelo tempo de prisão. Recurso provido.

«1. O tempo decorrido de prisão, por aproximadamente três meses, concretamente demonstra a incapacidade financeira para o pagamento da fiança, não podendo a pobreza constituir-se obstáculo à liberdade. 2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente PAULO HENRIQUE ROCHA ALENCAR, dispensado o pagamento da fiança arbitrada, sem prejuízo de fixação de novas cautelares penais por decisão fundamentada, inclusive menos graves que a prisão processual.»

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