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(DOC. VP 166.2993.0002.3300)

STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente. Recurso provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo singular entendeu devida a prisão preventiva do recorrente, com base tão somente na alegação de que as circunstâncias do crime são graves, sem, no entanto, ter apontado nenhum elemento concreto que evidenci

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