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(DOC. VP 166.2993.0002.2100)

STJ. Recurso em habeas corpus. Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º e 4º (Lei das organizações criminosas). Tráfico de drogas. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Lavagem de dinheiro. Receptação. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Fundamentação suficiente. Prisão domiciliar. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Recurso não provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo de primeiro grau apontou a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar os recorrentes cautelarmente priva

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