(DOC. VP 166.2993.0001.4200)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos. Causa especial de diminuição de pena (§ 4º do Lei 11.343/2006, art. 33) não aplicada. Circunstâncias do delito indicativas de que o paciente se dedicava à atividade criminosa. Inexistência de bis in idem. Hipótese diversa da julgada no ARE 666.334/rg (repercussão geral), do Supremo Tribunal Federal. STF. Regime fechado. Pena superior a 4 e inferior a 8 anos. Vedação à substituição da pena por restritiva de direitos. Gravidade concreta do delito (CP, art. 33, §§ 2º e 3º, e CP, art. 44, III, ambos. CP, e Lei 11.343/2006, art. 42). Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. O aumento da pena-base em 1/6, com base na natureza e na quantidade dos entorpecentes apreendidos, mostra-se razoável e está em c
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