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(DOC. VP 166.2840.1002.7300)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Embriaguez ao volante. Lei 12.760/2012. Nova redação ao art. 306 do código de trânsito. Abolitio criminis. Não ocorrência. Novos parâmetros de aferição. Constrangimento ilegal não verificado. Writ não conhecido.

«1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. A Lei 12.760/2012 não promoveu abolitio criminis, apenas trouxe novos parâmetros para se aferir a embriaguez ao volante. Além da circunstância objetiva, (concentração igual ou superior a

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