(DOC. VP 166.2805.8001.7600)
STJ. Advogado dativo. Defensor cadastrado nos autos do recurso especial interposto em favor do réu. Falta de intimação pessoal acerca da decisão de admissibilidade da insurgência. Cerceamento de defesa caracterizado. Concessão da ordem.
«1. É pacífico neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou do defensor dativo sobre os atos do processo, a teor do disposto no CPP, artigo 370 - Código de Processo Penal e do Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, gera, via de regra, a sua nulidade. 2. No caso dos autos, não tendo o defensor dativo, que até então constava como patrono do paciente, sido pessoalmente intimado da decisão que negou seguimento ao recurso
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