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(DOC. VP 166.2805.8001.6300)

STJ. Furto qualificado. Regime inicial semiaberto. Desproporcionalidade ao quantum final da reprimenda. Pena-base fixada no mínimo legal. Alteração para o modo aberto. Possibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1. Na hipótese, o Tribunal de origem fundamentou de forma inidônea a alteração do regime inicial para o semiaberto. Assim, tendo a reprimenda sido estabelecida em 2 (dois) anos de reclusão, evidenciada está a desproporcionalidade desse sistema prisional mais severo que o previsto no CP, art. 33 - Código Penal. 2. Cabível, portanto, o restabelecimento da sentença no ponto em que fixou o modo inicial aberto, haja vista a favorabilidade das circunstâncias judiciais e a quantidade de

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