(DOC. VP 166.2805.8001.3300)
STJ. Habeas corpus. Fraude à licitação. Absolvição sumária do réu. Interposição de recurso pelo Ministério Público. Publicação da inclusão da apelação em pauta. Ausência do nome do advogado constituído pelo paciente. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Coação ilegal evidenciada. Concessão da ordem.
«1. A intimação do defensor constituído é feita, via de regra, pela imprensa oficial, nos termos do CPP, CPP, art. 370, § 1º. 2. A falta de intimação do defensor constituído pelo acusado sobre a data do julgamento do recurso de apelação, a teor do disposto no CPP, CPP, art. 370, § 1º, gera nulidade do processo, tendo em vista que a ausência de publicidade do ato viola o princípio da ampla defesa. Precedentes do STJ. Inteligência da Súmula 431/STF. 3. Na hipótese, o nome
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