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(DOC. VP 166.2801.3000.1600)

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Pretensão de integração ao quadro de pessoal da advocacia-geral da União. Lei 10.480/2002, art. 1º. Presença dos requisitos autorizadores. Omissão da autoridade coatora em proceder a integração. Efeitos financeiros desde a impetração. Inteligência do Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º e das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Segurança concedida.

«1. Pretendem as impetrantes a concessão da segurança para a fim de que sejam integradas aos Quadros de Pessoal da Advocacia-Geral da União, na forma prevista no Lei 10.480/2002, art. 1º, uma vez que preencheriam os requisitos legais autorizadores. 2. A despeito de ser vedado ao Poder Judiciário o exame do mérito dos atos discricionários da Administração, não se deve confundir tal proibição com a possibilidade do Poder Judiciário de aferir a legalidade dos atos da Administraçã

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