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(DOC. VP 166.1602.6002.9500)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Furto qualificado. Desclassificação. CP, art. 154-A. Aferição. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Nulidade do auto de prisão em flagrante. Preclusão. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ. Incompetência da Justiça Federal. Inovação recursal.

«1. A análise da tese de desclassificação da conduta praticada para o tipo penal previsto no CP, art. 154-A, Código Penal demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado pelo Súmula 7/STJ. 2. Qualificar juridicamente um fato é atribuir-lhe definição jurídica diversa da que deu o acórdão recorrido, sem, contudo, alterar a narrativa que dele fez o Tribunal de origem. Não é o caso dos autos, em que não se busca atribuir definição jurídica aos fatos in

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