(DOC. VP 166.1602.6002.5500)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Fundamentação abstrata. Liberdade provisória. Possibilidade.
«1. Diz a nossa jurisprudência que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade, e não em meras suposições ou conjecturas. 2. A custódia provisória não pode ser imposta com base, essencialmente, na gravidade abstrata do delito, assentada a motivação em elementos inerentes ao próprio tipo penal.
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