(DOC. VP 166.1320.9009.6000)
STJ. Recurso especial. Processo penal. Homicídio qualificado. Atenuante da confissão espontânea não reconhecida pelo Júri. Acórdão que reconheceu a atenuante da confissão espontânea para diminuir a pena. Possibilidade. Acórdão proferido sob a égide do novo procedimento do tribunal do Júri. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso não provido.
«1. Diante da redação imposta pela Lei 11.689/2008, cabe ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri a análise das circunstâncias agravantes e atenuantes. Havendo recurso, não há que se falar em nulidade por ocasião da análise dessas circunstâncias feita pelo Tribunal local. 2. Para se constatar se houve ou não a confissão espontânea do recorrente, seria necessário o revolvimento fático-probatório dos autos, providência obstada pela Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não prov
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