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(DOC. VP 166.1320.9008.6800)

STJ. Penal e processual. Falsificação de documento particular e uso pelo mesmo agente. Um crime apenas. Falsum. Utilização efetiva é mero exaurimento do primeiro delito. Incompetência da Justiça Federal. Remessa dos autos à justiça comum estadual.

«1 - Segundo doutrina de escol e precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, a efetiva utilização do documento falsificado, pelo mesmo agente, é mero exaurimento do falsum, pelo que somente este delito subsiste. 2 - Incompetência, na espécie, da Justiça Federal, em razão da utilização do documento falsificado perante a Justiça do Trabalho. 3 - Impetração não conhecida, mas concedida a ordem, ex officio, para declarar nulos todos os atos praticados na Justiça Feder

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