(DOC. VP 166.1320.9008.4900)
STJ. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I e II, por duas vezes, na forma do art. 70, «caput», e no art. 157, § 2º, I e II, c.c. CP, CP, art. 14, II, na forma, art. 71, «caput», todos. Impetração substitutiva de recurso especial. Concurso formal. Aplicado. Primeiro fato (praticado em única ação contra duas vítimas). Continuidade delitiva. Aplicada. Segundo fato. Terceira vítima. Praticado no mesmo contexto fático. Bis in idem. Reconhecimento. Aplicação apenas da continuidade delitiva. Aumento em 1/5. Três infrações. Não conhecimento. Ordem de ofício.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. Diante da ocorrência de dois fatos (roubo circunstanciado contra duas vítimas e roubo circunstanciado tentado contra uma terceira vítima), a aplicação de concurso formal, quanto à primeira situação, e continuidade delitiva, no tocante à segunda, revela constrangimento ilegal identificado pela incidência de bis in idem. De rigor o reconhecimento apenas da continuidade delitiva, cujo a
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