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(DOC. VP 166.1320.9008.3700)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente. Habeas corpus concedido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva dopaciente, apenas apontou genericamente a presença dos vetores contidos na lei de regência, ao destacar abstratamente o risco de reiteração delitiva, sem in

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