(DOC. VP 166.1320.9008.0300)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado e porte de arma de fogo. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Ordem denegada.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. A conversão da prisão em flagrante em custódia preventiva pelo juiz de primeira instância não viola o disposto no CPP, CPP, art. 310, II 3. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores
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