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(DOC. VP 166.1320.9007.9700)

STJ. Habeas corpus. Furto qualificado (cinquenta e sete vezes) e quadrilha. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Ordem denegada.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. Esta Sexta Turma, em 12/4/2016, julgou a idoneidade deste mesmo decreto preventivo nos autos do HC 343.798/SP e denegou a ordem, por entender que a sua fundamentação estava em conformidade com a jurisprudência desta Co

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