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(DOC. VP 166.1320.9007.7400)

STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Súmula 691/STF. Produção antecipada de provas. Mero decurso do tempo. Fundamentação insuficiente. Súmula 455/STJ. Ordem concedida.

«1. Segundo o enunciado da Súmula 691/STF, plenamente adotada por esta Corte, não é possível a utilização de habeas corpus contra decisão de relator que, em writ impetrado perante o Tribunal de origem, indefere o pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia jurídica da decisão impugnada, sob pena de supressão de instância. 2. A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366 deve ser concretamente fundamentada, não a ju

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