(DOC. VP 166.1320.9006.5200)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Sonegação fiscal. Denúncia oferecida em 2010. Processo trancado pelo tribunal a quo. Súmula 24/STF. Término do processo administrativo. Nova denúncia. Possibilidade. Constituição definitiva do crédito tributário. Violação da coisa julgada. Não ocorrência. Possibilidade de o Ministério Público sanar a falta de justa causa. Recurso não provido.
«1. É cabível a renovação de imputação contra o mesmo réu quando comprovada a materialidade do crime de sonegação fiscal, ainda que acórdão concessivo de habeas corpus haja trancado prematuramente processo anterior - versando sobre idênticos fatos, por aplicação da Súmula 24/STF. 2. Na nova denúncia, o Ministério Público sanou a falta de justa causa da ação penal e registrou expressamente que, «estando os débitos inscritos em dívida ativa da União [...], sem qualquer
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote