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(DOC. VP 166.1320.9002.4900)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Pena-base acima do mínimo legal em razão da quantidade de entorpecente apreendido. Causa especial de diminuição de pena (§ 4º do Lei 11.343/2006, art. 33) não aplicada. Circunstâncias do delito indicativas de que o paciente se dedicava a atividades criminosas. Inexistência de bis in idem. Hipótese diversa daquela tratada no ARE 666.334/rg (repercussão geral), do STF. Regime fechado. Gravidade concreta do delito. Constrangimento ilegal não evidenciado (CP, art. 33, §§ 2º e 3º, do CPe Lei 11.343/2006, art. 42). Writ não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. O aumento da pena-base em 1/6, com base na natureza e na quantidade dos entorpecentes apreendidos, mostra-se razoáv

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