(DOC. VP 166.1320.9002.4100)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33. Afastamento do redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Acusados sem ocupação lícita. Fundamentação inidônea. Restabelecimento da fração redutora estabelecida na sentença. Regime prisional fechado e vedação à aplicação do CP, art. 44. CP com base na hediondez e na gravidade abstrata do delito. Impossibilidade. Regime aberto e substituição da pena deferidos, pois presentes os requisitos legais. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - Para aplicação da causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o condenado de
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