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(DOC. VP 166.1320.9001.7800)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Falsificação de documento público e particular. Quadrilha. Parcialidade dos desembargadores que apreciaram o mandamus originário. Não enquadramento da situação dos autos nas hipóteses taxativas previstas no CPP, art. 252. CPP e no rol exemplificativo do art. 254 do mesmo diploma legal. Inexistência de prejulgamento da demanda. Simples menção aos fatos constantes da denúncia para fins de justificar a manutenção da prisão preventiva do réu. Coação ilegal inexistente.

«1. As causas de impedimento do juiz estão previstas taxativamente no CPP, artigo 252 - Código de Processo Penal, ao passo que os atos que indicam a suspeição estão dispostos no rol exemplificativo contido no artigo 254 do aludido diploma legal. 2. No caso dos autos, não se vislumbra a antecipação do exame do mérito da ação penal por parte da autoridade apontada como coatora, mas apenas a reprodução dos fatos narrados na denúncia de modo a justificar a preservação do sequestr

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