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(DOC. VP 166.1320.9000.9700)

STJ. Recurso especial. Processo civil. Caução para as despesas processuais e honorários. Autor que não reside no país. Art. 835 e 836 do CPC/1973. Sentença arbitral. Título executivo judicial. Direito líquido e certo. Dispensabilidade da garantia.

«1. O autor, nacional ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou dele se ausentar na pendência da demanda, prestará, nas ações que intentar, caução suficiente às custas e aos honorários de advogado da parte contrária, se não tiver no Brasil bens imóveis que Ihes assegurem o pagamento (CPC, art. 835 de 1973) 2. O objetivo da caução é a garantia do recebimento dos honorários e o pagamento das custas do autor vencido, quando ainda indefinido o direito e consequentemente inexis

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