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(DOC. VP 166.1320.9000.5700)

STJ. Agravo interno em agravo (CPC, art. 544 de 1973). Agravo de instrumento. Contrato de participação financeira. Impugnação ao cumprimento de sentença. Decisão monocrática do Ministro presidente do STJ não conhecendo do recurso especial em razão de sua deserção. Insurgência da empresa telefônica.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que «a falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto» (AgRg no AREsp 702.659/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 15/12/2015). 2. O preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção (CPC

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