(DOC. VP 166.0632.8000.0600)
STF. Habeas corpus. Execução penal. Regime de cumprimento semiaberto. Determinação de recolhimento do paciente a centro de detenção provisória. Constrangimento ilegal. Ordem parcialmente concedida. CF/88, arts. 1º, III, e 5º, II, XLVI e LXV.
«I - Consignado no título executivo o regime semiaberto para o cumprimento da pena, cabe ao Estado o aparelhamento do Sistema Penitenciário para atender à determinação. II - Paciente que se encontra na iminência de sofrer coação ilegal, uma vez que foi determinado seu recolhimento a centro de detenção provisória. III - Ordem parcialmente concedida para garantir ao paciente que seja recolhido a estabelecimento adequado ao regime semiaberto e, à falta de vaga, para que aguarde e
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