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(DOC. VP 166.0145.2000.6700)

TRT4. Vínculo de emprego. Relação de emprego. CLT, art. 3º.

«Caso em que a reclamante, em sua residência, executava, com pessoalidade, a tarefa de costura inserida no processo de produção de calçados, atividade-fim da primeira reclamada e era remunerada mediante depósito bancário. Estando presentes os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego entre a reclamante e a primeira reclamada. [...]»

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