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(DOC. VP 166.0145.2000.5500)

TRT4. Diferenças de horas trabalhadas em feriados e pontos facultativos. Parcelas vincendas.

«A possibilidade de alteração das condições de trabalho do trabalhador não exclui o direito às parcelas vincendas. Nos casos de contrato de trabalho em vigor, presume-se a manutenção das condições que fundamentaram o deferimento das diferenças. Sobrevindo modificação no estado de fato ou de direito, pode a parte pedir a revisão do comando constante da decisão condenatória, na forma do CPC/1973, art. 471, I. Recurso da reclamada desprovido no aspecto. [...]»

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