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(DOC. VP 166.0145.2000.4000)

TRT4. Apuração das horas extras que excedem as 44 horas semanais. Semanas que contemplam feriados.

«Para calcular as horas extras excedentes a 44 horas semanais em semanas que têm feriado, é necessário que se compute para o dia feriado uma jornada de 8 horas de trabalho, pois este é dia sem trabalho, mas com remuneração (Lei 605/1949, art. 8º), não se podendo compensar a jornada semanal com o feriado. [...]»

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