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(DOC. VP 166.0145.2000.2200)

TRT4. Competência territorial.

«Diante da garantia constitucional do amplo acesso à Justiça, bem como em face do princípio da proteção, norteador do Direito do Trabalho, a regra geral de competência territorial na Justiça do Trabalho, prevista no CLT, art. 651, caput deve ser flexibilizada, possibilitando-se o ajuizamento da ação no Foro mais acessível ao trabalhador. [...]»

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