(DOC. VP 166.0145.2000.2000)
TRT4. Comissão de conciliação prévia. CLT, art. 625-E. Extensão da eficácia liberatória geral.
«A literalidade da expressão «eficácia liberatória geral» demanda interpretação sistemática do dispositivo, levando-se em consideração, também, os arts. 114, 320 e 843, todos do Código Civil, à luz do disposto no CF/88, art. 5º, XXXV e do art. 422 do Código Civil (boa-fé objetiva) sob pena de levar o intérprete a conclusão equivocada. Através dessa interpretação sistemática é forçoso concluir que não se pode entender que a quitação outorgada em acordo celebrado na Com
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