(DOC. VP 166.0135.7000.4000)
TRT4. Horas extras. Cursos realizados pela internet (treinet).
«Os cursos realizados pelo empregado por meio da internet (TREINET), fora do horário normal de trabalho, relacionados diretamente à atividade desempenhada pelo trabalhador, constituem tempo de efetivo trabalho, devendo ser remunerado como extra se do seu acréscimo resultar extrapolação da jornada normal. Recurso do reclamado desprovido, no aspecto. [...]»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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