(DOC. VP 166.0135.7000.0800)
TRT4. Acidente de trabalho. Atividade de risco. Deslocamento com o uso de patins.
«Exigindo a empregadora que a empregada se utilizasse de patins para locomoção no interior do estabelecimento, responde objetivamente pelo acidente sofrido, porquanto caracterizada atividade de risco. Hipótese em que demonstrada, igualmente, culpa da empresa, na medida em que não comprovada a observância a normas de segurança, particularmente quanto ao treinamento da empregada para uso de insólito equipamento de trabalho. [...]»
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