(DOC. VP 166.0114.9000.7700)
TRT4. Sindicato. Ilegitimidade ativa. Substituição processual.
«O sindicato possui legitimidade para substituir os trabalhadores nas ações que versem sobre direitos e interesses individuais homogêneos relativos à categoria. O sindicato, na forma do CF/88, art. 8º, não só possui interesse legítimo, mas, sobretudo o dever de atuar na defesa de quem encontra dificuldades de exercer seus direitos no curso da relação de emprego. Recurso do reclamado não provido no item. [...]»
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