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(DOC. VP 166.0114.9000.5200)

TRT4. Horas extras. CLT, art. 62, II. Chefe de seção de supermercado.

«Ausência de reais poderes de gestão e de representação da empresa que impossibilita o enquadramento na exceção prevista no CLT, art. 62, II, notadamente quando se trata de profissional integrante de estrutura organizacional complexa e da amplitude de uma empresa do porte da reclamada, ainda que detivesse chefia setorial ou alguns subordinados. [...]»

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