(DOC. VP 166.0114.9000.4900)
TRT4. Estabilidade provisória. Gestante.
«Caso em que restou devidamente comprovado nos autos que a reclamante estava grávida quando da sua dispensa sem justa causa, motivo pelo qual era detentora da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b», do ADCT. No entanto, tendo adquirido novo emprego ainda durante o período gestacional, faz jus a indenização correspondente à remuneração apenas do período compreendido entre a dispensa da ré e a data da admissão no novo emprego. Recurso ordinário da reclamada parcialm
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