(DOC. VP 166.0114.9000.4100)
TRT4. Agravo de petição. Erro material nos cálculos. Impulso do julgador.
«O erro de cálculo pode ser corrigido a qualquer tempo, de ofício, por força do disposto no CPC/1973, art. 463, I, independentemente de o juízo ter proferido a sentença de homologação, sem a impugnação das partes, sob pena de violação da coisa julgada material, prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de petição interposto pelo sindicato autor a que se nega provimento. [...]»
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