(DOC. VP 166.0114.9000.2600)
TRT4. Comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória limitada aos valores constantes do termo de conciliação. Pretensão de declaração de vínculo de emprego com o tomador de serviço e de pagamento de diferenças não abrangidas pela eficácia liberatória do acordo.
«O termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia tem eficácia liberatória apenas quanto aos valores neles constantes, e não quanto às parcelas objeto do acordo. Ainda, na hipótese em que a pretensão da parte autora envolve a declaração vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviço, mesmo que se entenda quitadas as parcelas objeto do acordo, a eficácia liberatória do ajuste perante a aludida comissão não alcança eventuais diferenças devidas
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