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(DOC. VP 166.0114.9000.1300)

TRT4. Adicional de insalubridade. Enfermeiro embarcadiço.

«O enfermeiro que desenvolve suas atividades a bordo de navio, em atendimento à tripulação, mantendo contato permanente com pacientes potencialmente portadores de doenças infecto-contagiosas, faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78. [...]»

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