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(DOC. VP 166.0114.9000.0400)

TRT4. Justa causa. Regularidade da denúncia cheia. Reconhecimento. Incontroversas agressões mútuas praticadas pelas empregadas. Apuração por meio de procedimento interno. Providência ultimada em tempo célere. Ausência de violação ao princípio da imediatidade. Inocorrência de perdão tácito. CLT, art. 482.

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