(DOC. VP 166.0100.3000.6600)
TRT4. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a oito horas. Invalidade da norma coletiva. Incidência da Súmula 423/TST.
«Segundo entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, mediante negociação coletiva é possível o elastecimento da jornada prestada em turnos ininterruptos de revezamento até o limite de oito horas. São devidas as horas extras a partir da sexta hora diária e trigésima sexta semanal, quando previsto em norma coletiva jornada superior ao limite estabelecido na Súmula 423/TST. [...]»
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