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(DOC. VP 166.0100.3000.6200)

TRT4. Sindicato. Membro da diretoria. Inelegibilidade.

«Hipótese em que o réu confundiu o patrimônio do Sindicato com seu próprio patrimônio, em procedimento que se afasta da ética exigida de um presidente de Sindicato. Mantida a sentença que declarou a inelegibilidade do réu pelo prazo de cinco anos. [...]»

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