Carregando…

(DOC. VP 166.0100.3000.1000)

TRT4. Anotação da CTPS. Descumprimento de obrigação de fazer. Multa.

«O não cumprimento da obrigação de o empregador anotar o contrato de trabalho da CTPS do empregado, embora possa ser suprido pela secretaria da Vara do Trabalho, não inviabiliza a imposição da multa (astreintes), em caso de descumprimento, aos moldes previstos no CPC/1973, art. 644, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista. Recurso ordinário interposto pela reclamada a que se nega provimento, no item. [...]»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote