(DOC. VP 166.0094.2000.4900)
TRT4. Agravo de petição do exequente. Parcelas vincendas.
«Estando o contrato de trabalho em vigor, são devidas as parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação que ensejou o reconhecimento das diferenças deferidas, independentemente de haver determinação expressa no título executivo nesse sentido. Aplicação subsidiária no CPC/1973, art. 290. [...]»
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